Artigo 1714 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO IV
Do Bem de Família
Art. 1.714. O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis.

Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
0
0

Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
0
0

Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
0
0

Art. 1.711 - Subtítulo IV. Do Bem de Família - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Subtítulo IV DO BEM DE FAMÍLIA Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde…
0
0

Capítulo 55. Introdução ao Direito de Família - Sétima Parte - Direito de Família - Curso de Direito Civil: Família, Sucessões

SÉTIMA PARTE - DIREITO DE FAMÍLIA I. As Famílias Ninguém sabe com segurança como, quando e em que circunstâncias ocorreu, mas é certo que o Homo sapiens , em determinado momento de sua trajetória…
0
0