Parágrafo 8 Artigo 129 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

Mensagem nº 1.056, de 23 de setembro de 1997.

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Decreto nº 1.322, de 2 de dezembro de 1994.

Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatizacao , criado pela Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
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Lei nº 11.931, de 22 de abril de 2009.

Denomina “Aeroporto Internacional de Macapá/AP - Alberto Alcolumbre” o aeroporto da cidade de Macapá, Estado do Amapá.
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