Parágrafo 3 Artigo 164 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Decreto nº 60.244, de 14 de março de 2014

Designa o Banco do Brasil S.A. como agente financeiro do tesouro estadual e autoriza a celebração de instrumento jurídico próprio para disciplinar o relacionamento institucional com o Poder Executivo…
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Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 109, de 03 de janeiro de 2005.

DISPÕE SOBRE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE TRIBUTOS, NO ÂMBITO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 3934, de 05 de setembro de 2002.

TITULO DE ROYALTIES, ROYALTIES EXCEDENTES E PARTICIPACAO ESPECIAL, DECORRENTES DA ATIVIDADE DE EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL, A QUE O ESTADO FAZ JUS A RECEBER NO EXERCICIO DE 2002,…
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Decreto n.º 31.808 de 06 de setembro de 2002.

Regulamenta a Lei n.º 3.934 , de 5 de setembro de 2002 que autorizou o poder executivo a ceder créditos a título de royalties, royalties excedentes e participação especial decorrentes da atividade de…
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Lei nº 2957 de 23 de julho de 2008

INSTITUE DIRETRIZES PARA AS METAS E AS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL, ORIENTANDO A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DISPONDO SOBRE AS ALTERAÇÕES NA…
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Lei nº 4701 de 08 de janeiro de 2001

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5295 de 22 de dezembro de 2003

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5459 de 23 de dezembro de 2004

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2005, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 5591 de 05 de janeiro de 2006

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2006, DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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