Artigo 146 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.
O defensor público deve juntar procuração judicial nos casos em que a lei exigir poderes especiais. Tal previsão é expressa nos artigos 44 , XI , 89 , XI , e 128 , XI , da LC 80 /1994, Lei da…