Artigo 789 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

Art. 778 - Seção II. Do Seguro de Dano - Código Civil Comentado

Seção II Do seguro de dano Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art.
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Art. 734 - Seção II. Do Transporte de Pessoas - Código Civil Comentado

Seção II Do transporte de pessoas Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula…
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Art. 734 - Seção II. Do Transporte de Pessoas - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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Art. 778 - Seção II. Do Seguro de Dano - Código Civil Comentado - Ed. 2021

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10.6 - Garantias no financiamento imobiliário. Alienação fiduciária - 10 - Crédito imobiliário - Sistema financeiro imobiliário - Contratos de crédito bancário

10.6 Garantias no financiamento imobiliário. Alienação fiduciária Trata-se, no presente item, de estudar as garantias que acompanham o contrato de financiamento propriamente dito. Restou examinado o…
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Art. 734 - Seção II. Do Transporte de Pessoas - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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Art. 778 - Seção II. Do Seguro de Dano - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

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10. Seguro - Parte V - Contratos Mercantis - Curso Avançado de Direito Comercial

10.1.Noções gerais O contrato de seguro teve sua origem na Idade Média, diante da preocupação que se tinha com os riscos inerentes ao transporte marítimo. Nessa época, surgem as sociedades formadas…
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13. Limites Legais e Constitucionais aos Poderes do Juiz: A Polêmica em Torno do Art. 139, IV, do Novo Código de Processo Civil

Autores: MIRNA CIANCI Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora e coordenadora na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado – ESPGE. Procuradora do Estado de São Paulo.
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29. Considerações Sobre o Beneficiário do Seguro de Vida no Brasil - Parte VI. Seguros de Pessoa e Planos de Saúde - Temas Atuais de Direito dos Seguros

Marcia Mannheimer Guilherme Bernardes 1.Introdução O direito brasileiro é incipiente quando se trata da normatização do direito dos seguros. Enquanto no direito comparado o instituto possui leis…
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