Artigo 360 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 360. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 (dez) dias.

Juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício, provas necessárias

Veritate , o vocábulo verdade corresponde à propriedade de estar em conformidade com os fatos ou a realidade; exatidão, autenticidade, veracidade ou a fidelidade de uma representação em relação ao…
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Falta de interesse de agir na cautelar de exibição de documentos

RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453 - MS (2012/0218955-5) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃORECORRENTE : MARIA ELZA SALINA GONÇALVESADVOGADOS : CAIO MADUREIRA CONSTANTINOLUIZ CARLOS LANZONI JUNIOR E…
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JurisWay
há 13 anos

Jornal deve informar quem pagou anúncio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba os documentos que comprovem quem foi responsável por um anúncio…
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Jornal deve informar responsável por anúncio contendo acusações

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba documentos que revelam quem foi o responsável por um anúncio…
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Carta Forense
há 13 anos

Justiça determina que jornal deve informar quem pagou anúncio publicado

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba os documentos que comprovem quem foi responsável por um anúncio…
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Jornal deve informar quem pagou anúncio

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba os documentos que comprovem quem foi responsável por um anúncio…
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