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27 de Maio de 2024
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    Jornal deve informar quem pagou anúncio

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) conseguiu uma ordem judicial liminar para que o jornal Estado de Minas exiba os documentos que comprovem quem foi responsável por um anúncio publicado em sua edição de 26 de dezembro de 2010 e que acusava a entidade de realizar manobras contrárias aos interesses dos lojistas.

    A decisão é do juiz Antônio Belasque Filho da 5ª Vara Cível, que considerou o perigo da demora e a probabilidade do direito alegado pela entidade para deferir, no último dia 13 de maio, a liminar requerida.

    De acordo com o pedido da CDL, as informações sobre a atuação da entidade e a administração da diretoria publicadas no informe publicitário são inverídicas. Por essa razão, pretende acionar judicialmente os responsáveis pela publicação e, para isso, notificou as empresas que assinaram o manifesto. Porém, muitas empresas responderam que nem sequer tinham conhecimento da veiculação da matéria e que não corroboraram as declarações ali prestadas.

    Diante disso, a CDL tentou, sem sucesso, obter do jornal, por meio administrativo, as informações sobre os responsáveis pelo pagamento e pela publicação do informe, o que motivou essa ação cautelar preparatória de exibição de documentos. A CDL argumentou ainda que as informações seriam usadas em um eventual pedido de indenização por danos morais, bem como uma ação criminal.

    O juiz considerou os artigos 360 a 362 e 844 do Código de Processo Civil, que garantem ao interessado, como procedimento preparatório, o direito da exibição judicial de documentos que tenha interesse em conhecer seja para orientar numa relação jurídica, seja para conferir exatidão de dados e informações.

    Ele considerou ainda a cópia da referida publicação e as respostas das empresas às notificações da CDL, anexadas ao processo, e ainda o receio de lesão ao direito da entidade, tendo em vista que o prazo para exercer o direito de queixa previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal é de seis meses.

    Antônio Belasque determinou ainda a citação do jornal para contestar a ação cautelar no prazo de cinco dias, após o cumprimento da liminar.

    Por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jornal-deve-informar-quem-pagou-anuncio/2695489

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