Inciso VIII do Artigo 49 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Bruno Barbosa, Advogado
há 3 anos

Fixação de subsídios dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários municipais)

FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS (PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS) NO MUNICÍPIO DE BIQUINHAS: PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL E FÉRIAS…
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