Parágrafo 17 Artigo 40 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012

Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que…
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Lei nº 6.677 de 26 de setembro de 1994

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
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Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003

Texto…
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Lei nº 5174 de 05 de outubro de 2005

ALTERA REGULAMENTO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO DO MUNICÍPIO, APROVADO PELA LEI Nº 4.489 /00, PARA ADAPTÁ-LO AOS TERMOS DA EMENDA…
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Lei nº 2428 de 20 de julho de 2005

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 2.250 , DE 30 DE SETEMBRO DE 2.002, AOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"…
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Lei nº 2374 de 10 de novembro de 2005

ARMANDO TAVARES FILHO, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:…
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Lei nº 838 de 26 de dezembro de 2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:…
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Lei nº 1493 de 14 de maio de 2004

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:…
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Decreto nº 2544 de 10 de fevereiro de 2010

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A SERVIDORA DIVANIR MIRANDA FRAGOZO.
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Decreto nº 2530 de 11 de janeiro de 2010

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A SERVIDORA IZIDORA NAKONETSCHNI BIDA.
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