Parágrafo 7 Artigo 39 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

A necessária gratificação por produtividade fiscal

A produtividade fiscal, prática consolidada nas esferas federal e estadual, encontra-se pouco disseminada nos municípios. A Emenda Constitucional nº. 19/98 acrescentou o § 7º. ao art. 39 da…
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Remuneração por meio de subsídio

Por Toninho do Diap As Leis nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, nº 11.776 , de 17 de setembro de 2008 e 11.890 , de 24 de dezembro de 2008 implementaram, no âmbito da Administração Pública Federal,…
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Sindijufe-BA divulga esclarecimentos sobre remuneração por meio de subsídio

Confira reprodução do texto publicado pelo Sindicato da Bahia a respeito da remuneração por subsídio: Por Toninho do Diap As Leis nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, nº 11.776 , de 17 de setembro…
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Remuneração por meio de subsídio

As Leis nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, nº 11.776 , de 17 de setembro de 2008 e 11.890 , de 24 de dezembro de 2008 implementaram, no âmbito da Administração Pública Federal, a remuneração por…
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Remuneração por meio de subsídio

Remuneração por meio de subsídio Qua, 21 de Julho de 2010 13:03 As Leis nº 11.358 , de 19 de outubro de 2006, nº 11.776 , de 17 de setembro de 2008 e 11.890 , de 24 de dezembro de 2008 implementaram,…
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