Inciso XXIV do Artigo 22 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

Ação Direta de Incostitucionalidade - legitimidade ativa Governador, Art. 103, V da CF/88

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE , por seu procurador que ao final assina, com os devidos poderes para tanto, conforme peça…
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