Alínea "a" do Inciso XXIII do Artigo 21 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 21. Compete à União:
XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:
a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. DECISÃO PROVISÓRIA: SÚMULA N. 735 DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.Relatório 1. Recurso extraordinário …
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Supremo Tribunal Federal STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 330 DF

- CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ARTIGOS 256 e 257. COMPETÊNCIA NUCLEAR DA UNIÃO: C.F., ARTIGOS 21, XXIII, "a", "b" e "c"; 22, …
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