Inciso I do Artigo 141 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 141. Incumbe ao escrivão:
I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

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Como parte da programação do curso Gestão de Processos Gerenciamento de Rotinas, os 182 diretores de secretaria de varas cíveis e mistas da capital e demais municípios do Estado, divididos em três…
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