Artigo 234 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:
a) 5 (cinco) horas consecutivas de trabalho em cabina, durante o funcionamento cinematográfico;
b) 1 (um) período suplementar, até o máximo de 1 (uma) hora para limpeza, lubrificação dos aparelhos de projeção, ou revisão de filmes.
Parágrafo único - Mediante remuneração adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário da hora normal e observado um intervalo de 2 (duas) horas para folga, entre o período a que se refere a alínea b deste artigo e o trabalho em cabina de que trata a alínea a, poderá o trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes ter a duração prorrogada por 2 (duas) horas diárias, para exibições extraordinárias.

Página 4225 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Abril de 2024

"(...) LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, no RE XXXXX/AL, reafirmou sua jurisprudência "no sentido da ampla…
0
0

Página 1991 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Março de 2024

§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CLT. LEGALIDADE DA JORNADA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE DESCANSO E REFEIÇÃO. LABOR EM JORNADA ESPECIAL NÃO POSSUI DIREITO A INTERVALO RÍGIDO…
0
0

Página 9322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 11 de Março de 2024

a Súmula n. 310, que limitava a atuação das entidades representativas profissionais, em substituição processual. A legitimação conferida a sindicatos pela atual ordem constitucional vigente permite…
0
0

Página 9326 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 11 de Março de 2024

regra, só o fazem após a rescisão contratual. Nesse contexto, evidencia-se, como ampla e irrestrita, a legitimação extraordinária dos sindicatos, que podem substituir, processualmente, qualquer…
0
0

Página 2942 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Janeiro de 2024

ante a presente análise. Ademais, só se poderia decidir sobre eventual nulidade caso os sindicatos subscritores participassem desta ação como litisconsortes necessários. É o que prevê o art. 611-A,…
0
0

Página 2943 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 26 de Janeiro de 2024

embargos de declaração, opostos no prazo do art. 897-A da CLT. Dos esclarecimentos Com razão a parte embargante, tendo em vista que na condenação nada se falou acerca da norma coletiva que autoriza a…
0
0

Página 1660 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Dezembro de 2023

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-98.2019.8.05.0073, sendo Apelante o Município de Curaçá e Apelado o Ministério Público do Estado da Bahia, em favor de S. S. F.
0
0

Página 1974 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Outubro de 2023

PARA POSTULAR HORAS EXTRAS EM FAVOR DE SEUS FILIADOS. ORIGEM COMUM DO DIREITO REIVINDICADO. CARACTERIZAÇÃO. Cinge-se a controvérsia a se saber se o Sindicato tem ou não legitimidade para postular,…
0
0

Página 5421 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Agosto de 2023

art. 8º, § 3º, CLT. Inicialmente, não há se falar em inconstitucionalidade da(s) norma(s) coletiva(s) carreada(s) aos autos, ante o disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e art. 611-A,…
0
0

Página 5423 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Agosto de 2023

Ademais, só se poderia decidir sobre eventual nulidade caso os sindicatos subscritores participassem desta ação como litisconsortes necessários. É o que prevê o art. 611-A, §5º, CLT. Também não…
0
0