Parágrafo 1 Artigo 67 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Página 8533 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

frentes de trabalho, uma semana trabalhando na terça feira, no horário das 19 horas as 07 horas. E na semana seguinte a mesma trabalhava na sexta feira, no mesmo horário descrita (sic) acima. [...]…
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Página 8538 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 9 de Maio de 2024

em aviso prévio, 13ºs salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. Sucumbente no objeto relativo à perícia, a reclamada arcará com os honorários periciais, ora arbitrados em R$1.500,00, atualizáveis até…
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Página 1346 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Maio de 2024

habitualidade e não compensadas. Aduz que o acordo de compensação de jornada não veio aos autos. Requer aplicação da Súmula nº 85 do TST, item IV. Vejamos. Em princípio, é do empregador o ônus da…
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Página 1355 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 7 de Maio de 2024

de aditamento a este acordo: as horas excedentes serão creditadas em 1 hora (trabalhada) x 1.5 horas (crédito) nos dias úteis e de 1 hora (trabalhada) x 2 horas (crédito) aos domingos e feriados". A…
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Página 2961 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 6 de Maio de 2024

intrajornada inferior a 01 hora frustra a finalidade do instituto - sendo devido o pagamento de horas extras correspondente ao período de intervalo intrajornada, com o acréscimo de 50% e seus…
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Página 5410 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Maio de 2024

verificação do registro dos intervalos intrajornada. Indagado, o autor respondeu que trabalhou predominantemente nas linhas 107, 734 e 702 e não conseguia fazer os intervalos, nem mesmo fora dos…
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Página 5422 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 2 de Maio de 2024

apuração da não observância do intervalo interjornadas sem o pagamento correspondente. Registre-se que o intervalo interjornada é devido sem prejuízo do repouso semanal remunerado de 24 horas, sendo…
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Página 1121 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Maio de 2024

redação é a seguinte: "CLÁUSULA VIGÉSIMA A jornada normal de trabalho dos beneficiários desta convenção é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais. PARÁGRAFO…
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Página 1132 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 2 de Maio de 2024

que a atual Carta Magna incentiva o entendimento direto das categorias, independente da intervenção do Estado. É de se ressaltar que tudo que se é negociado o é sob o pálio do Sindicato profissional…
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Página 7244 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 30 de Abril de 2024

Sobre o direito pleiteado, o art. 7º, XV, da CRFB, prevê o direito do empregado ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Além disso, a Lei n.º 605/49, prevê em seu artigo 1º…
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