Artigo 35 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 35. O Poder Executivo regulamentará a distribuição dos recursos referidos no inciso I do art. 1º da Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, entre os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Aviação Civil na proporção dos custos correspondentes às atividades realizadas.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.