Parágrafo 2 Artigo 29 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 29. Fica instituída a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
§ 2º São sujeitos passivos da TFAC as empresas prestadoras de serviços aéreos, as exploradoras de infraestrutura aeroportuária, as agências de carga aérea, as pessoas jurídicas que explorem atividades de fabricação, de manutenção, de reparo ou de revisão de produtos aeronáuticos e as demais pessoas físicas e jurídicas que realizem atividades fiscalizadas pela Anac. (Redação dada pela Lei nº 14.368, de 2022)

Medida Provisória n. 1.089 - 30/12/2021 ato publicado no DOU

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para…

Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Dezembro de 2021

VI - ....................................................................................................................
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Página 82 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 7 de Junho de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso Ano 7 Nº 1374 – Página 82 Divulgação quinta-feira, 7 de junho de 2018 Publicação sexta-feira, 8 de junho de 2018 II – Observar a legislação relativa à execução de…
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