Parágrafo 2 Artigo 10 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC, e dá outras providências.
Art. 10. A Diretoria atuará em regime de colegiado e será composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 4 (quatro) Diretores, que decidirão por maioria absoluta, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 2o A matéria sujeita à deliberação da Diretoria será distribuída ao Diretor responsável pela área para apresentação de relatório.
(Revogado pela Medida Provisória nº 527, de 2011).
(Revogado pela Lei nº 12.462, de 2011)
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