Parágrafo 1 Artigo 8 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005

Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Art. 8º No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7º, § 2º, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado.
Parágrafo único. Autuada em separado, a impugnação será processada nos termos dos arts. 13 a 15 desta Lei.

Página 44 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 9 de Maio de 2024

§ 1º - Os recursos projetados na Lei Orçamentária para 2025 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual, não se constituindo,…
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Página 5 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

qualidade Presidente deste Tribunal de Contas, na Sessão Ordinária n.º 30 do Tribunal Pleno, realizada em 25/08/2016 e tendo como relator, designado na ocasião, o Conselheiro Durval Amaral. Mais…
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Página 11 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

compromisso, de sorte a assegurar que, decidindo-se o mandatário por contrair novas obrigações no período especificado, reservará ao sucessor disponibilidades financeiras suficientes para a…
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Página 13 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

contábeis, em especial aos princípios da ‘competência’ e ‘oportunidade’, reconhecer essa obrigação patrimonial que, por não possuir empenho dando suporte, será classificado com o atributo…
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Página 16 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

DESCRIÇÃO (P ARTE 1) AT 30/0 IVO FIN. EM 4 (a) PAS EM SIVO FIN. 30/04 (b) RESUL. EM 30 (c=a-b) FIN. /04 Programas Antecipação da Receita Orçamentári a - ARO 0,00 0,00 0,00 0,0 0 0,00 0,0 0 0,00…
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Página 22 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

compromissos de longo alcance estende-se de seis, para oito meses antes do final do respectivo mandato;”[158] Ainda, a doutrina esclarece que: “Embora prevista a despesa continuada na lei do plano,…
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Página 23 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

no aludido dispositivo regulamentar, razão pela qual o prejulgado se encontra novamente incluído em pauta de sessão virtual de julgamento. Considerando o decurso de tempo havido desde a manifestação…
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Página 24 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

quanto ao tópico 2.1.3. do voto condutor, que trata das “RECEITAS E DESPESAS DE FONTES VINCULADAS” (fl. 63/69), sendo que, dessa fundamentação, foram extraídas as proposições contidas nos itens 4 e 5…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 9 de Maio de 2024

de caixa dando suporte. 13. A contração de obrigação de despesa se dá com a emissão do empenho ou com o reconhecimento da obrigação deixada de empenhar. 14. Os empenhos porventura excedentes ao valor…
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Página 305 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 8 de Maio de 2024

VII – A não indicação da Reserva de Contingência referida no art. 58 desta Lei como fonte de recursos para as emendas individuais; § 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo…
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