Inciso VIII do Artigo 102 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (Vide Decreto nº 5.707, de 2006)
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos;
(Revogado)
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
(Revogado)
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; (Redação dada pela Lei nº 11.094, de 2005)
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade;
(Revogado)
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
f) por convocação para o serviço militar;

Página 839 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Abril de 2024

[grifei] O valor da condenação consiste na multiplicação dos 10 meses de licença-prêmio convertidos em pecúnia pelo somatório dos valores pagos ao(à) servidor(a) a título de auxílio-alimentação,…
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Página 40 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Abril de 2024

d) no caso de sócio de firma e/ou pessoa jurídica, deverá o(a) candidato(a) apresentar contrato social da mesma, registrado na junta comercial respectiva, ou quando for o caso no respectivo conselho…
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Página 5278 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Março de 2024

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do…
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Página 5691 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2115339 - RN (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOSE ARI DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO : THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS -…
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Página 6400 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Março de 2024

(vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso. Verifica-se, ainda, que o adicional noturno vem sendo pago habitualmente, contudo a União não tem efetuado o…
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Página 143 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 15 de Março de 2024

ao previsto na Lei Complementar Estadual 39/93, estabelece o artigo 102, VIII, a da Lei 8.112/90 que serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos para tal fim. Tal disposição legal é…
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Página 458 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 11 de Março de 2024

Técnico Administrativo Educacional (Administração Escolar) Zona Urbana XXXXX Alex Charles Pereira Siqueira 2º Técnico em Desenvolvimento Infantil (Apoio a Aluno Especial) Zona Urbana XXXXX…
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Página 2762 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 7 de Março de 2024

tempestiva". No caso, o requerente tomou ciência do despacho da Presidência em XXXXX-5-2023; ato contínuo, solicitou acesso ao Parecer ASJUR 118/23, a fim de possibilitar a interposição do recurso. O…
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Página 2355 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Março de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2113338 - RN (2023/XXXXX-2) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : LEANDRO DA SILVA ALVES ADVOGADO : THOMAS BLACKSTONE DE MEDEIROS - RN014990 RECORRIDO : UNIÃO DECISÃO…
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Página 3273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Fevereiro de 2024

em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, considerando que o art.75 da Lei 8.112/90 não estabelece qualquer restrição. 4. Vale…
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