Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Lei nº 10.522 de 19 de Julho de 2002

Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispensada de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos, e fica autorizada a desistir de recursos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese em que a ação ou a decisão judicial ou administrativa versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - matérias que, em virtude de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral, sejam objeto de ato declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013)
II - temas que sejam objeto de parecer, vigente e aprovado, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que conclua no mesmo sentido do pleito do particular; (Redação dada pelo Medida Provisória nº 881, de 2019)
(Revogado)
II - tema que seja objeto de parecer, vigente e aprovado, pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, que conclua no mesmo sentido do pleito do particular; (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 Conversão da Medida Provisória nº 881, de 2019 Mensagem de Veto Vigência Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de…
1
0

Entendimento da Receita quanto ao ICMS na base do Pis e Cofins

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CUMULATIVIDADE. ICMS. EXCLUSÃO. OPERAÇÕES INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE…
1
0
Itamar Mariano, Contador
há 8 anos

Solução de Consulta Cosit nº 143

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 143, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 (Publicado(a) no DOU de 26/10/2016, seção 1, pág. 20) ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM…
1
0

Ato Declaratório da PGFN pacifica controvérsias

Uma ferramenta muito importante para a célere pacificação de controvérsias é a possibilidade de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editar Atos Declaratórios, dispensando os procuradores…
0
0