Artigo 8 do Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968

Decreto Lei nº 406 de 31 de Dezembro de 1968

Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
Art 8º (Revogado pela Lei Complementar nº 116, de 2003)

Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, com pedido de antecipação de tutela.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxx - xx ...................... INDÚSTRIA DE EMBALAGENS ........, qualificada no incluso instrumento procuratório,…
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Ação Anulatória de Débitos Fiscais - II

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ..... DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMPRESA X. (qualificação), por seu advogado e bastante procurador (docs. 01 e 02), vem, respeitosa­mente, à…
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