Parágrafo 3 Artigo 55 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

Contas do DAE-VG são julgadas regulares

Foram julgadas regulares com determinações e recomendações legais as contas anuais de gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), exercício de 2010, sob a responsabilidade de…
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