Artigo 92 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

LJE - Lei nº 9.099 de 21 de Dezembro de 1971

Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Alm Li Diane, Perito Criminal
há 7 anos

Juizado Especial Criminal

Os juizados especiais são órgãos da justiça que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas. Sua criação está…
3
0

Contagem de prazo processual em dias úteis também vale para juizados

A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil de 2015, em nada afeta a celeridade do processo e ainda prestigia o contraditório e a ampla defesa. Assim entendeu…
0
0
Alm Li Diane, Perito Criminal
há 7 anos

A Transação Penal na lei dos juizados especiais criminais

Os juizados especiais são órgãos da justiça que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas. Sua criação está…
6
3
Roberta Dantas, Advogado
há 7 anos

Enunciados atualizados até o XXXIX Fonaje

CÍVEIS ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor. ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58. ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a…
2
0