Parágrafo 1 Artigo 26 da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997

Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
Art. 26. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º-A Na hipótese de haver imóveis localizados em mais de uma circunscrição imobiliária em garantia da mesma dívida, a intimação para purgação da mora poderá ser requerida a qualquer um dos registradores competentes e, uma vez realizada, importa em cumprimento do requisito de intimação em todos os procedimentos de excussão, desde que informe a totalidade da dívida e dos imóveis passíveis de consolidação de propriedade. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Página 549 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

152/153 dos autos originários (cumprimento provisório de sentença nº XXXXX-40.2023.8.26.0100) proferida pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central Cível, Comarca da Capital, que acolheu…
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Página 566 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Maio de 2024

se lhe aprouver, ofertar resposta, no prazo legal. 3. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Wellington Luciano Soares Galvao (OAB: XXXXX/SP) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: XXXXX/SP) -…
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Página 2331 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Custas Cartorárias 518,33 (-) ITBI 44.068,31 (-) Custas Cartorárias Consolidações dos Imóveis 1.587,74 (-) Comissão Leiloeiro 33.120,94 (-) Anúncios Edital de Jornal 4.994,00 (-) Total de Débitos…
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Página 2298 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 13 de Maio de 2024

imóvel indicado à penhora esteja alienado fiduciariamente, determino, desde já, seja oficiado o credor fiduciante para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, quantas parcelas foram pagas pela parte…
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Página 1309 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

Alegam que foram surpreendidos ao receber a informação de que ainda não havia sido implementado pelas Requeridas sequer infraestrutura necessária para o abastecimento de água, tampouco para…
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Publicação do processo nº 2126271-83.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2126271-83.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Publicação do processo nº 0710018-12.2024.8.07.0007 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJDF

N. 0710018-12.2024.8.07.0007 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: BARIGUI SECURITIZADORA S.A.. Adv(s).: PR90254 - WILLIAN PEREZ OLIVEIRA, PR70710 - JHONATAN DE SOUZA SILVA. R: NATHALIA ARAKEM DE…

Página 1830 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE DANOS. SUB-ROGAÇÃO. SUPOSTOS DANOS CAUSADOS PELA OSCILAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO COMPROVADA. DOCUMENTOS GENÉRICOS E UNILATERAIS QUE NÃO FIRMAM O NEXO…
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Página 2458 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. NULIDADE…
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Página 3822 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

de consolidação da propriedade do bem dado em garantia no patrimônio do credor e subsequente designação de leilão (§ 1º do art. 26 da Lei 9.514/1997) .” Destaca que a intimação do agravado Fernando…
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