Parágrafo 6 Artigo 32 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 6o O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

Página 27 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 27 de Setembro de 2023

17.057/2017. 15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à SEMA, para que…
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Página 24 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 19 de Setembro de 2023

Terça-feira, 19 de setembro de 2023 24 preço registrado, na hipótese deste se tornar àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº…
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Página 18 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 10 de Agosto de 2023

de trabalho da categoria envolvida. São expressamente vedadas à CONTRATADA: A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos,…
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Página 7 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 3 de Agosto de 2023

dos pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução 17.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração. 17.1.7. Sempre que ficar constatado que a…
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Página 13 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 4 de Julho de 2023

mentações necessárias, cuja responsabilidade é do órgão gerenciador. 17.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do…
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Página 20 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 27 de Junho de 2023

promisso de aquisição de bens e/ou serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços. 17.2. A…
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Página 47 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 23 de Maio de 2023

menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação. 13.1.1.2 Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente a Secretaria Municipal…
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Página 20 da Normal do Diário Oficial do Município de Teresina (DOM-THE) de 22 de Maio de 2023

e demais acréscimos necessários conforme disposição legal. 17.6. Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação…
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Página 787 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 16 de Fevereiro de 2023

Executora e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público nº 143/2022, pelas Resoluções vigentes do FNDE em relação ao…
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Página 752 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 15 de Fevereiro de 2023

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação…
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