Artigo 4 do Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933
Decreto nº 22.626 de 07 de Abril de 1933
Dispõe sobre os juros nos contratos e da outras providencias.
Art. 4º. E proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano.