Parágrafo 2 Artigo 12 da Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Lei nº 9.650 de 27 de Maio de 1998

Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil e dá outras providências.
Art. 12. Observado o disposto no art. 62 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de exercício privativo por servidores do Banco Central do Brasil, são no quantitativo, valores e distribuição previstos no Anexo IV desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.344, 2006)
§ 2o (Revogado pela Medida Provisória nº 2.229-43, de 6.9.2001)
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