Inciso IV do Artigo 80 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 80. Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
IV - reeditar versão atualizada, nos termos do Plano de Benefícios, da Carta dos Direitos dos Segurados;

Página 757 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Dezembro de 2019

do contrato celebrado com as empresas prestadoras de serviço, exatamente como afirmado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga ao julgar hipótese semelhante no Processo nº…
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