Parágrafo 10 Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 10. Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
II – benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso IV do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
III – exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13; (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
(Revogado)
III - exercício de atividade remunerada em período não superior a 120 (cento e vinte) dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
IV – exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
V – exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 13 deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VI – parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 9o deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VII – atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social; e (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
VIII – atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

Publicação do processo nº 8000289-37.2016.8.05.0156 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000289-37.2016.8.05.0156 Procedimento Comum Cível…

Petição Inicial - TRF3 - Ação de Aposentadoria por Idade Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO; , brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação de Aposentadoria por Idade Rural - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO; , brasileiro, casado, trabalhador rural, portador do…
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TJPR • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • XXXXX-90.2023.8.16.0073 • Competência Delegada de Congonhinhas do Tribunal de Justiça do Paraná

osva@tjpr.jus.br Autos nº. XXXXX-90.2023.8.16.0073 Processo: XXXXX-90.2023.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$17.290,64…
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Página 2256 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

Em breve síntese, a demandante alega ter preenchido os requisitos para a aposentadoria por idade rural, decorrentes de sua exclusiva atividade rural em regime de economia familiar. Tal condição é…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0000600-72.2023.8.16.0073 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000600-72.2023.8.16.0073 POLO ATIVO LUZIA DE PAULA POLO PASSIVO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A/S) THAIS TAKAHASHI | 34202/PR ROSIMAR WEBBER VALDOVINO |…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0000560-90.2023.8.16.0073 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000560-90.2023.8.16.0073 POLO ATIVO LUCIA DA SILVA PEREIRA POLO PASSIVO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A/S) PAULO ANTONIO DURÃES FERRAZ | 79282/PR ROSIMAR WEBBER…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0000898-98.2022.8.16.0073 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000898-98.2022.8.16.0073 POLO ATIVO ANA PAULA MORAES DOS SANTOS POLO PASSIVO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A/S) MICHELLE DE OLIVEIRA RAIMUNDO | 56735/PR ROSIMAR…

Recurso - TRF3 - Ação Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) FEDERAL RELATOR (A) DA COLENDA VICE-PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - SP. Ref. Apelação (198) N. E , já…
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Petição - TJRO - Ação Rural (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível - contra Inss - Instituto Nacional do Seguro Social

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 20/07/2023 21:09:37 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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