Alínea "g" Artigo 1 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.