Artigo 1 da Lei nº 9.780 de 19 de Janeiro de 1999
Lei nº 9.780 de 19 de Janeiro de 1999
Art. 1o Os arts. 1o e 3o da Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o .........................................................................." "Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro." "Art. 3o ...........................................................................
(Revogado)
I - período de vigência da TJLP;" (NR)
(Revogado)
"......................................................................................"