Artigo 6 da Lei nº 7.661 de 16 de Maio de 1988

Lei nº 7.661 de 16 de Maio de 1988

Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Art. 6º. O licenciamento para parcelamento e remembramento do solo, construção, instalação, funcionamento e ampliação de atividades, com alterações das características naturais da Zona Costeira, deverá observar, além do disposto nesta Lei, as demais normas específicas federais, estaduais e municipais, respeitando as diretrizes dos Planos de Gerenciamento Costeiro.
§ 1º. A falta ou o descumprimento, mesmo parcial, das condições do licenciamento previsto neste artigo serão sancionados com interdição, embargo ou demolição, sem prejuízo da cominação de outras penalidades previstas em lei.
§ 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao responsável pela atividade a elaboração do estudo de impacto ambiental e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, devidamente aprovado, na forma da lei.

Página 8253 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

cinquenta e quatro reais e dez centavos), com determinação, ainda, de promover a demolição da obra e remoção do aterro. Informa que apresentou defesa administrativa no processo que lavrou o auto de…
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Página 8254 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

portanto, a atuação fiscalizatória da União no presente feito; e) o caso é de competência municipal, não incidindo a competência residual prevista na LC 140/2011. 3. A SPU, em procedimento de…
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Página 2685 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2105695 - CE (2023/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA RECORRENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO ANCORADOURO ADVOGADOS : CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE005207 FRANCISCO…
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Página 2686 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Abril de 2024

7. Esta Corte já decidiu que "comprovada a irregularidade da edificação, uma vez que erguida em área de praia, bem de uso comum do povo (art.10 da Lei n° 7.661/88), de domínio da União (art. 20, IV,…
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Página 9544 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça administrativos dos réus Município de Governador Celso Ramos, ICMBIO e FATMA para o empreendimento objeto deste feito. Requereu também a condenação dos réus Município de…
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Página 1140 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

ambientais formulado em face do Município do Rio de Janeiro e do Consórcio Contemat Concrejato, afastando, consequentemente, o reconhecimento do interesse federal, a competência da Justiça Federal e…
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Página 1144 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Março de 2024

imprescindível apresentação de relatórios exigidos na própria legislação ambiental. Os impactos de uma reconstrução precisam ser precedidos de estudos pelo órgão fiscalizador, de modo a torná-la…
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Página 8526 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

municipal (Decreto 762/2013), cuja análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula XXXXX/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 3. O Tribunal,…
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Página 8528 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

patrimônio histórico e segurança nacional. (...) INEXISTÊNCIA DE POSSE PRIVADA DE BEM PÚBLICO 15. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que ocupação privada de bem público não evidencia…
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Página 8529 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2023

ameacem praias, recifes, parcéis e bancos de algas, ilhas costeiras e oceânicas, sistemas fluviais, estuarinos e lagunares, baías e enseadas, promontórios, costões e grutas marinhas, restingas,…
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