Artigo 9 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Direito Legal
há 9 anos

Direito Financeiro: Receitas Derivadas

Por Eugênio Rosa de Araujo Em breve síntese, a receita derivada é aquela proveniente da economia privada e fruto de constrangimento legal para sua arrecadação, por exemplo: tributos, confisco,…
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Justiça determina suspensão do concurso de Ceará-Mirim

O juiz substituto da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público Estadual e determinou a suspensão da realização do…
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PCI Concursos
há 12 anos

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TCE/MS responde consulta sobre licitação e leilão

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Comunicados da CGJ-SP - Recolhimento de receita de cartórios administrados por interinos

Comunicado nº 1757/2010 06/08/2010 COMUNICADO CG Nº 1757/2010 A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o rr. parecer e decisão proferidos no Processo nº 2010/86621. PARECER…
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Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência DIMA 1 DIMA PROCESSO Nº 02/1978 - SOCORRO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente…
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