Parágrafo 1 Artigo 81 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 81. As inscrições no CNPJ serão declaradas inaptas, nos termos e nas condições definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando a pessoa jurídica: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997.

Regulamenta a Lei nº 9.456 , de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
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Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003.

Altera o Decreto no 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Decreto nº 3.680, de 1 de dezembro de 2000.

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.
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Decreto de 6 de maio de 1998.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda União", situado no Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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