Artigo 27 da Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Lei nº 5.764 de 16 de Dezembro de 1971

Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.
Art. 27. A integralização das quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às cooperativas de crédito, às agrícolas mistas com seção de crédito e às habitacionais.
§ 2° Nas sociedades cooperativas em que a subscrição de capital for diretamente proporcional ao movimento ou à expressão econômica de cada associado, o estatuto deverá prever sua revisão periódica para ajustamento às condições vigentes.

Página 2922 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Agosto de 2019

Recurso desprovido (e-STJ, fl. 217). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 273/281). LUIS e outra interpuseram recurso especial com base no art. 105, III, a, da Cf, onde alegaram…
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Página 255 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Dezembro de 2017

1. INTRODUÇÃOTrata-se de mandado de segurança emque se objetiva a concessão de ordempara que a impetrante não seja compelida a recolher o imposto de renda da pessoa física e a contribuição…
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Página 2755 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Outubro de 2017

proporcional, entre os associados que tenham usufruído dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas…
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Página 5180 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2017

das provas dos autos, concluiu estar configurado o ato ilícito ensejador da indenização por dano moral, bem como entendeu serem devidos os danos emergentes, conforme se extrai dos seguintes excertos…
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Página 5181 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2017

02/02/2004, decorrendo desta data a perda do vínculo, consequentemente, estava vedada a sua permanência como associado da cooperativa, art. 4º e letra "b" do artigo 1º do estatuto, fls. 186, situação…
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Página 3988 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

bem como entendeu serem devidos os danos emergentes, conforme se extrai dos seguintes excertos (e-STJ, fls. 614/617): (...) Antes de tudo, saliento que os recursos serão analisados conjuntamente, em…
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Página 3989 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2017

de seu quadro. Prevê o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 5.764/71: "Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência,…
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Página 4282 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Março de 2017

BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em desafio ao acórdão de fls. 240-249 e-STJ, proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim…
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Página 3192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator (2431) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 569.241 - SP (2014/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : COOPERATIVA HABITACIONAL DOS…
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Página 3193 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Outubro de 2015

Com efeito, ausente o prequestionamento da matéria relativa ao artigo 27, inciso II, da Lei n° 5.764/1971, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de…
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