A vaga de garagem pode ser alugada a terceiros não condôminos? - Fabrício Carregosa Albanesi

Ao fazermos uma interpretação sobre a leitura do artigo 1.338 do Código Civil de 2002, constatamos que é possível o aluguel da vaga de garagem a terceiros não condôminos, vejamos: CC , Art. 1.338 .
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