Artigo 28 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.Art. 28. Ficam criados os cargos:
Ao fazermos uma interpretação sobre a leitura do artigo 1.338 do Código Civil de 2002, constatamos que é possível o aluguel da vaga de garagem a terceiros não condôminos, vejamos: CC , Art. 1.338 .