Inciso VI do Artigo 11 da Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980
LEF - Lei nº 6.830 de 22 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:
VI - veículos;