Artigo 34 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Art. 34. Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia:
Pena - prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.
Pena - prisão simples, de quinze das a três meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.