Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

Decreto Lei nº 2.335 de 12 de Junho de 1987

§ 1º É extensivo aos servidores civis e militares da União e de suas autarquias, o reajuste de que trata este artigo.
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