Decreto Lei nº 779 de 21 de Agosto de 1969

Decreto Lei nº 779 de 21 de Agosto de 1969

Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.
Amanda Moura, Advogado
há 2 anos

Reclamação Trabalhista - Hora Extra Pré-Contratada (nulidade).

EXMO. SR. DR. JUIZ DA MM. ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE /SP. NOME COMPLETO, brasileiro, estado civil, profissão, nascido em xx/xx/xxxx, filho de ... , portador da cédula de identidade nº ...
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Agravo de Instrumento

Excelentíssimo Senhor Juiz Federal do Trabalho Presidente do Egregio Tribunal do Trabalho da .....ª Região ............... .................................., Autarquia Federal criada pela Lei nº…
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