Artigo 26 Lc nº 467 de 02 de Julho de 1986 de São Paulo
Lc nº 467 de 02 de Julho de 1986
Concede gratificação a funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências
Artigo 26 - Para a incorporação prevista no artigo 1.º da Lei Complementar nº 406, de 17 de julho de 1985, serão consideradas as gratificações percebidas em diferentes órgãos ou Poderes do Estado.