Artigo 2 da Lei nº 1 de 12 de Janeiro de 1985 do Munícipio de Barra Velha
Lei nº 1 de 12 de Janeiro de 1985
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA CASA CIVIL E LADESC".
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barra Velha, 12 de fevereiro de 1985.