Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Campina Grande do Sul

Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004

INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante:
IV - loteamento em forma de condomínio urbanístico

Página 268 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Abril de 2020

3.394, cuja ementa transcrevo a seguir: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI N. 50, DE 25 DE MAIO DE 2.004, DO ESTADO DO AMAZONAS. TESTE DE MATERNIDADE E PATERNIDADE.
0
0

Página 19 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 14 de Maio de 2016

1. Ao contrário do afirmado pelo requerente, a lei atacada não cria ou estrutura qualquer órgão da Administração Pública local. Não procede a alegação de que qualquer projeto de lei que crie despesa…
0
0

Página 77 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13 de Agosto de 2010

Com base nas informações enviadas pelo Executivo, o projeto pode prosseguir. Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário,…
0
0