Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Campina Grande do Sul
Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004
INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante:
IV - loteamento em forma de condomínio urbanístico