Artigo 7 da Lei nº 6.903 de 30 de Abril de 1981
Lei nº 6.903 de 30 de Abril de 1981
Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Art. 7o Os recursos aplicados na forma desta Lei não poderão ser computados para os fins previstos na Lei no 8.661, de 2 de junho de 1993.