Artigo 8 Lc nº 125 de 24 de Fevereiro de 2003 do Munícipio de Presidente Prudente
Lc nº 125 de 24 de Fevereiro de 2003
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES DE PRESIDENTE PRUDENTE.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs 20, de 08 de junho de 1993, e 39, de 23 de outubro de 1997. Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 24 de fevereiro de 2003.