Artigo 3 da Lei nº 8.376 de 17 de Março de 1994 do Munícipio de Curitiba

Lei nº 8.376 de 17 de Março de 1994

CRIA A CARREIRA DE PUBLICITÁRIO, INSTITUI GRATIFICAÇÕES, REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 6.351 /82 E A LEI Nº 6.945 /86, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Art. 3º - A partir de 1º de janeiro de 1994, ficam instituídas as gratificações jurídica e de projetos, obras e serviços, que serão pagas na base de 20% (vinte por cento) dos vencimentos básicos dos integrantes das carreiras de Procurador/Advogado/Assessor Jurídico, Engenheiro/Arquiteto, respectivamente, no exercício de suas funções no âmbito da Administração Direta, Indireta e Legislativo do Município de Curitiba.
§ 1º - O Servidor Municipal, investido em cargos de provimento em comissão ou em exercício de funções gratificadas de valores vinculados àqueles, inclusive o que, nesta condição, está à disposição, não faz jus às gratificações criadas neste artigo.
§ 2º - As gratificações jurídica e de projetos, obras e serviços serão incorporadas aos proventos dos servidores referidos no caput deste artigo, exceto para aqueles que incorporarem as vantagens do exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas de valores vinculados àqueles e estendidas aos aposentados, respeitado o disposto neste parágrafo.

Página 974 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

solicitando informações sobre a destinação a ser dada aos depósitos judiciais relativos à executada ENTREMARES APARTHOTEIS E TURISMO LTDA, CNPJ: 17.XXXXX/0001-70, realizados em data anterior ao…
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Página 975 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 6 de Maio de 2024

Alexandre de Moraes, no julgamento da Reclamação número XXXXX/PR, no STF. Assim, e sem adentrar ao mérito das alegações das partes quanto à verba pretendida ser ou não devida (análise que será feita…
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Página 2017 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 14 de Setembro de 2023

efeito modificativo ao acórdão para " determinar a incorporação da gratificação deferida aos proventos dos substituídos, nos termos do pedido inicial, limitada ao disposto no §2º do art. 3º da Lei…
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Página 5868 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Março de 2023

exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725), reconheceu a constitucionalidade do instituto da terceirização de toda e…
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Página 1489 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 29 de Julho de 2019

arbitramento dos honorários não configura questão meramente processual, máxime ante os reflexos imediatos no direito substantivo da parte e do advogado." Considerando a natureza jurídica bifronte do…
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Página 7041 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Abril de 2021

vigente, a Reclamada se recusa a pagar a gratificação nele prevista aos Substituídos. A diferença, apesar de sútil, leva a conclusões distintas acerca da prescrição aplicável. Quando se está diante…
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Página 7040 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Abril de 2021

Tendo em vista que a condição estabelecida no art. 3º da Lei Municipal 8.379/1994 (pagamento de gratificação jurídica, no importe de 20% do vencimento básico) foi alterada pelo art. 8º da Lei…
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Página 7036 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Abril de 2021

RECURSO DE REVISTA ROT-XXXXX-14.2019.5.09.0014 - 6ª Turma Lei 13.015/2014 Lei 13.467/2017 Recorrente(s): SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO PARANA Advogado(a)(s): MARCELO GIOVANI BATISTA MAIA (PR…
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Página 7039 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Abril de 2021

Art. 8º A partir de 1º de dezembro de 1995, as gratificações criadas pelo art. 3º, da Lei nº 8.376, de 17 de março de 1994, ficam incorporadas aos vencimentos básicos de todos os integrantes dos…
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Página 7037 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 15 de Abril de 2021

Não há que se falar em necessidade de aplicação do princípio da normamais favorável, pois não se vislumbra coexistência de duas normas idênticas em seu objeto e distintas nasua disciplina jurídica. O…
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