Lei nº 12.562 de 23 de Dezembro de 2011

Lei nº 12.562 de 23 de Dezembro de 2011

Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

2.2.2.1.. Primeiros Apontamentos - 2.2.2.. A Ação Direta Interventiva (da União nos Estados-Membros)

Sumário: 2.1. Memória da fiscalização da constitucionalidade na experiência brasileira 2.1.1. A Constituição de 1824 2.1.2. A Constituição de 1891 2.1.3. A Constituição de 1934 2.1.4. A Constituição…
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Parte III. Perfil Funcional - Processo Constitucional: Do Controle ao Processo, dos Modelos ao Sistema

1. Uma Fotografia Quatorze peças. É preciso encaixar quatorze peças para que a fotografia do nosso sistema seja revelada 1 . Inventariá-las não deixa de ser um esforço didático 2 . É da conjugação do…
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Título III - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Da organização político-administrativa Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,…
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Art. 34 - Capítulo VI. Da Intervenção - Constituição Federal Comentada

Capítulo VI Da Intervenção Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da…
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4. O Controle da Constitucionalidade Pelo Juiz Singular no Direito Brasileiro - Parte II: A Jurisdição no Estado Constitucional - Curso de Processo Civil: Teoria do Processo Civil

4.1. Qualquer juiz, no sistema brasileiro, tem a obrigação de controlar a constitucionalidade da lei É necessário frisar que a transformação da concepção de direito obviamente repercutiu sobre a…
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Alterações Havidas na Constituição Federal - Constituição Federal Comentada e Legislação Constitucional

EMENDAS À CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA Ementário Lei 7.347, de 24.7.1985 (LACP) – Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente,…
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Controle de constitucionalidade de súmula vinculante e de jurisprudência vinculante - Crise dos Poderes da República: judiciário, legislativo e executivo

Controle de constitucionalidade de súmula vinculante e de jurisprudência vinculante G eor g e S alomão L eite 1 Osmar Mendes Paixão Côrtes 2 1. Considerações iniciais O novo Código de Processo Civil,…
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4.9 A duração das audiências públicas e a ausência do direito subjetivo de ser ouvido na audiência pública (discricionariedade da autoridade convocante de escolher os participantes)

4.9 A duração das audiências públicas e a ausência do direito subjetivo de ser ouvido na audiência pública (discricionariedade da autoridade convocante de escolher os participantes) A duração das…
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3.1 Finalidade (instrumentos de auxílio no processo decisório da Administração Pública) e função informativa endógena - Audiências públicas

3.1 Finalidade (instrumentos de auxílio no processo decisório da Administração Pública) e função informativa endógena Por tradição decorrente do Direito Ambiental (resoluções do Conselho Nacional do…
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Art. 34 - Capítulo VI. Da Intervenção - Constituição Federal Comentada

Capítulo VI Da Intervenção Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da…
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