Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior em Legislação

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  • Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional de 1996 - Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    Artigo 9 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    profissional técnica e tecnológica; (Incluído pela Lei nº 14.645, de 2023) VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem... (Vide Lei nº 10.870, de 2004) § 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei. § 2º Para o cumprimento... nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino

    Artigo 80 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização... O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada... (Regulamento) (Regulamento) § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. § 2º A União regulamentará

    Artigo 48 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. § 2º Os diplomas de graduação expedidos... Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas... expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior
  • Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Legislação14/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

    Artigo 25 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

    Legislação14/06/2012Presidência da Republica
    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Artigo 14 da Lei nº 12.016 de 07 de Agosto de 2009

    Legislação14/06/2012Presidência da Republica
    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. § 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. § 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    . § 5º Quando, conforme o caso, a condenação contra a Fazenda Pública ou o benefício econômico obtido pelo vencedor ou o valor da causa for superior ao valor previsto no inciso I do § 3º, a fixação do

    Artigo 487 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Artigo 485 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Legislação17/03/2015Presidência da Republica
    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º No caso do § 1º
  • Constituição Federal - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade

    Artigo 5 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    profissionais que a lei estabelecer; XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - e livre a locomoção no território nacional... pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional... ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional

    Artigo 209 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Artigo 207 da Constituição Federal de 1988

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
  • Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino... da Lei no 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e na Lei no 10.861 , de 14 de abril de 2004, e, DECRETA: Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão

    Artigo 69 do Decreto nº 5.773 de 09 de Maio de 2006

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O Ministério da Educação, no exercício das funções de regulação e supervisão de instituições de educação superior, poderá, motivadamente, em caso de risco iminente ou ameaça aos interesses dos estudantes... O exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional. Parágrafo único... compreende a prestação de quarenta horas semanais de trabalho na mesma instituição, nele reservado o tempo de pelo menos vinte horas semanais para estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação
  • Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências

    Artigo 7 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; c) estudos, projetos, análises, avaliações

    Artigo 2 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional... engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado: a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior... engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País; b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior
  • Lei no 8.662, de 7 de junho de 1993.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

    Artigo 2 da Lei nº 8.662 de 07 de Junho de 1993

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior... existente no País, devidamente registrado no órgão competente; II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de
  • Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998.

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal... e Conselhos Regionais de Educação Física

    Artigo 2 da Lei nº 9.696 de 01 de Setembro de 1998

    Legislação10/06/2012Presidência da Republica
    ou reconhecido; I – os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação; (Redação dada pela Lei nº 14.386, de 2022)... Física (Confef); (Redação dada pela Lei nº 14.386, de 2022) IV - os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, cujos eixos... II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor; III - os que, até a data do início da vigência desta
  • Lei nº 9696 de 13 de abril de 1998

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Campinas
    ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9204 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 43 , INCISOS E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 7.058 , DE 08 DE JULHO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

    Artigo 2 da Lei nº 9.696 de 13 de Abril de 1998 do Munícipio de Campinas

    Legislação11/06/2012Câmara Municipal de Campinas
    Art. 2º - O inciso II do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei nº 7.058, de 08 de julho de 1992 modificado pela Lei nº 9204, de 31 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: "II - Ao infrator será aplicada multa de 250 (duzentos e cinqüenta) UFIRs, dobrada, na reincidência."
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