Artigo 146B da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VI - aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes; (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
VII - aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
VIII - conceder o livramento condicional. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
Parágrafo único. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
Art. 146-C. O condenado será instruído acerca dos cuidados que deverá adotar com o equipamento eletrônico e dos seguintes deveres: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
Parágrafo único. A violação comprovada dos deveres previstos neste artigo poderá acarretar, a critério do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - a regressão do regime; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - a revogação da autorização de saída temporária; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
IV - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VI - a revogação da prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VII - advertência, por escrito, para todos os casos em que o juiz da execução decida não aplicar alguma das medidas previstas nos incisos de I a VI deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
VIII - a revogação do livramento condicional; (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
IX - a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 14.843, de 2024)
Art. 146-D. A monitoração eletrônica poderá ser revogada: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - quando se tornar desnecessária ou inadequada; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - se o acusado ou condenado violar os deveres a que estiver sujeito durante a sua vigência ou cometer falta grave. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Publicação do processo nº 5205056-79.2024.8.09.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 06/05/2024 11:56:25 LOCAL : 1ª CÂMARA CRIMINAL NR.PROCESSO : 5205056-79.2024.8.09.0000…

Publicação do processo nº 5257771-98.2024.8.09.0000 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - Data da Movimentação 06/05/2024 11:26:37 LOCAL : 2ª CÂMARA CRIMINAL NR.PROCESSO : 5257771-98.2024.8.09.0000…

Página 3878 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

Portanto, por ser o regime aberto baseado no senso de responsabilidade do condenado, ele deve cumprir a pena fora do estabelecimento e sem vigilância (CP, art. 36, §1º), razão pela qual a imposição…
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Página 3877 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

imposição de condições que propiciem a mínima fiscalização do cumprimento da reprimenda. Analisando-se criteriosamente as razões recursais e os motivos de reforma da decisão fustigada, nos moldes…
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Página 2858 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

(Juiz de Direito Carlos Magno Caixeta da Cunha, mov. 406.1-SEEU). Observa-se que as razões para negação do pedido partem, num primeiro momento, da premissa de que esta alternativa tecnológica está…
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Página 2857 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

24/04/2023, impetrado pela Defensoria Pública de Goiás, quando assim estabeleceu: “3. A imposição do uso de tornozeleira eletrônica durante o cumprimento de pena no regime aberto não implica nem em…
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Petição Inicial - TJPA - Ação Determinou Cumprimento de Diligências - Habeas Corpus (Criminal) - contra Vara de Execução Penal da Comarca de Belém/Pa e Ministério Público do Estado do Pará

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 09/02/2023 13:01:22 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Intimação - Ação Penal - Procedimento Ordinário - 0000244-04.2024.8.16.0086 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000244-04.2024.8.16.0086 POLO ATIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá POLO PASSIVO VALDECIR DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A/S) HASAN VAIS AZARA | 49291/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Pedido De Providências - 0001326-05.2024.8.16.0140 - Disponibilizado em 07/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001326-05.2024.8.16.0140 POLO ATIVO ESTADO DE SANTA CATARINA POLO PASSIVO IVONEI ANTUNES DA ROSA ADVOGADO(A/S) GESLAINE SUZIM LEÃO | 67333/PR DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 07/05/2024 DATA…

Recurso - TJDF - Ação Habeas Corpus - Liberatório - Habeas Corpus (Criminal) - de Juizo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal contra Ministerio Publico do Distrito Federal e dos Territorios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR Dr. , RELATOR DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Habeas Corpus: , já qualificado nos autos do processo em…
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